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A Fisioterapia é uma profissão regulamentada oficialmente no Brasil pelo
Decreto-Lei nº 938/1969 e pela Lei Federal nº 6.316 em 1975.
A Fisioterapia é uma ciência que
utiliza uma fundamentação sistematicamente estudada e estabelecida
através de métodos científicos próprios, é atividade
profissional regulamentada da Área da Saúde que estuda, diagnostica,
previne e trata os distúrbios da cinesia humana decorrentes de
alterações de órgãos e sistemas humanos.
A Fisioterapia atua hoje nas mais
diferentes áreas com técnicas, metodologias e abordagens específicas que
têm o objetivo de sanar, minimizar e, principalmente, prevenir as mais
variadas afecções. O fisioterapeuta pode atuar na ortopedia,
obstetrícia, pediatria, geriatria, reumatologia, medicina esportiva,
neurologia, cardiologia e pneumologia. Atua também nos casos de
queimaduras graves que necessitam de internação hospitalar.
Além disto, a complexidade da
profissão reside na necessidade do entendimento global da Fisiologia,
Anatomia, Semiologia humana, baseado na Biofísica, Bioquímica,
Cinesiologia, Biomecânica e outras ciências básicas.
O atendimento é
efetuado em consultórios, clínicas, centros de reabilitação, asilos,
escolas, clubes, academias, residências, hospitais, empresas, unidades
básicas ou especializadas de saúde, pesquisas, entre outros, tanto por
serviços públicos como privados.
A atenção
fisioterapêutica propicia o desenvolvimento de ações preventivas
primárias, secundárias e terciárias. Mesmo antes da doença atingir o
horizonte clínico, ou seja, de exibir sinais e sintomas, podem ser
desenvolvidas intervenções preventivas.
Em indivíduos sob
atenção do Fisioterapeuta para recuperação funcional de lesões e/ou
disfunções, ações preventivas mais complexas podem ser desenvolvidas,
como por exemplo, a prevenção de incapacidade respiratória numa vítima
de um dado quadro neurológico.
No âmbito da
saúde comunitária, podem ser desenvolvidas ações preventivas visando a
minimização de disfunções decorrentes de doenças crônico-degenerativas,
prevenção de condições biomecanicamente desfavoráveis, escola de
postura, dentre outras ações. É crescente a solicitação da sociedade
para que o Estado disponibilize com maior efetividade a atenção
fisioterapêutica.
No Brasil, a 13.ª
Conferência Nacional de Saúde realizada em Brasília/DF de 14 a 18 de
novembro de 2007 aprovou por unanimidade uma política pública de Saúde
Funcional pelo Sistema Único de Saúde.
Recursos Terapêuticos
Os procedimentos
da Fisioterapia contribuem para a prevenção, cura e recuperação da
saúde. Para que o fisioterapeuta eleja os procedimentos que serão
utilizados, ele terá de proceder à elaboração do diagnóstico
Cinesiológico Funcional identificando a abrangência da disfunção, assim
como acompanhar a resposta terapêutica aos procedimentos indicados pelo
próprio profissional. Conheça os mais conhecidos recursos da
Fisioterapia à sua disposição:
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Cinesioterapia - Terapia por movimentos.
São procedimentos onde se usa o movimento com os músculos,
articulações, ligamentos, tendões e estruturas do sistema nervoso
central e periférico, que têm como objetivo recuperar a função dos
mesmos. A reeducação postural é um princípio da cinesioterapia:
tratar deformidades da coluna ou problemas de postura com exercícios
de alongamento e de fortalecimento muscular. Um dos caminhos é o
popularmente conhecido no Brasil como RPG, porém pouco difundido na
Europa, aonde se prefere os termos Cadeias Musculares de Mezière ou
Cadeias Diagonais de Busquet (oblíquas, transversas), entre outras.
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Eletrotermofototerapia - Procedimento com
aparelhos geradores de sinais elétricos, como o Ultra-som
Terapêutico, o LASER, TENS, dentre outros. Facilita a recuperação de
estruturas e funções comprometidas.
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Recursos
manipulativos - São abordagens
terapêuticas visando a mobilização/manipulação de segmentos
articulares, músculos, nervos e fáscias e trações segmentares e
axiais. Os procedimentos manipulativos estimulam a dinâmica
circulatória e a mobilidade dos tecidos e segmentos.
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Termoterapia - Procedimento com
administração de modalidades biotérmicas.
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Crioterapia - O termo crioterapia
é usado para definir diversas técnicas e procedimentos na medicina.
O uso mais geral da definição é o uso local ou geral de baixas
temperaturas na terapia médica. Knight define crioterapia como
"terapia com frio" a aplicação terapêutica de qualquer substância ao
corpo que resulte em remoção do calor corporal, diminuindo, assim a
temperatura dos tecidos. Ela abrange uma grande quantidade de
técnicas específicas que utiliza o frio na forma, líquida (água),
sólida (gelo) e gasosa (gases) com o propósito terapêutico de
retirar o calor do corpo induzindo a um estado de hipotermia, para
favorecer uma redução da taxa metabólica local, promovendo uma
diminuição das necessidades de oxigênio pela célula. Para que seja
atingido o resfriamento muscular em indivíduos magros, necessita-se
de um tempo curto, sendo que em obesos o período de aplicação deve
se prolongar. Isso implica que o tecido adiposo serve como isolante
térmico dificultando o resfriamento do mesmo. É aplicada ao corpo
através de métodos como: spray, bolsa de gelo, compressas,
criomassagens,crioalongamento, criocinética, aparelhos de frio e
imersão.
Especialidades reconhecidas pelo Coffito no Brasil
Fisioterapia
Pneumo-funcional - pela resolução n.º 188,
de 09/12/98, nomenclatura substituída por Fisioterapia respiratória pela
resolução n.º 318, de 30/08/06.
Fisioterapia Neuro-funcional - pela
resolução n.º 189, de 09/12/98.
Acupuntura - pela resolução n.º 219, de
14/12/00, não-exclusiva; foi precedida pela normativa pioneira de
22/06/85, a histórica resolução n.º 60, e as complementações de n.º 97 e
201.
Quiropraxia e Osteopatia - pela resolução
n.º 220, de 23/05/01.
Fisioterapia traumo-ortopédica funcional -
pela resolução n.º 260, de 11/04/04, complementada pela resolução n.º
279, de 15/09/04.
Fisioterapia esportiva - pela resolução n.º
337, de 08/11/07.
Fisioterapia do trabalho - pela resolução n.º
351, de 13/06/08; foi precedida pela normativa inicial de n.º 259, de
18/12/03, que listou atribuições na área.
Equoterapia - A resolução n.º 348, de
02/04/08, a reconheceu como recurso terapêutico a ser utilizado pelo
fisioterapeuta, porém ainda não a reconhece como especialidade.
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